TUDO SOBRE A LEI PAULO GUSTAVO

Com todas as mudanças positivas que estamos sofrendo na cultura, a tão sonhada realização da Lei Paulo Gustavo (LPG) é uma das principais conquistas desde o início de 2023! Mas, você sabe como ela funciona? Se pode ou não participar dela com seus projetos?

Vem com a gente que a Ativaz te explica tudinho!

 

O QUE É A LEI?

A Lei Paulo Gustavo (/Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022)  é destinada a ações emergenciais do setor cultural, em decorrência dos efeitos negativos na economia e sociedade durante a pandemia. Foi nomeada em homenagem ao ator, humorista e grande talento Paulo Gustavo, que faleceu em decorrência da covid-19.
A previsão é de um repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal, aplicando em ações emergenciais que visem combater sequelas da pandemia no setor cultural

 

QUAIS SÃO ESSES RECURSOS E ONDE SE ENCAIXAM?

Os recursos disponibilizados são divididos no audiovisual e para as demais manifestações culturais, atribuídos da seguinte forma:

50% aos Estados e ao Distrito Federal e 50% aos Municípios e ao Distrito Federal.
Mas, não se esqueça! Os municípios que não conseguirem realizar as solicitações da verba dentro de seu prazo perderão os recursos, que serão redistribuídos pela União aos municípios que conseguiram fazer o procedimento dentro do prazo.

 

E QUAIS OS BENEFÍCIOS?

Os benefícios da LPG necessitam apresentar uma contrapartida social que compactue com entes federativos. Deve ser gratuita e assegurar 100% de acessibilidade aos grupos com restrições sociais e a rede de ensino local. Não poderá ser efetuado repasse da LPG a beneficiários que usufruam de quaisquer ações emergenciais da LEI ALDIR BLANC.

Para entender um pouquinho mais sobre a LPG, suas contrapartidas, artigos e restrições, acesse os documentos oficiais!

GUIA LEI PAULO GUSTAVO

LEI COMPLEMENTAR 195

 

E COMO ESTÁ A LEI AGORA?

A regulamentação da Lei Paulo Gustavo e sua publicação pelo Ministério da Cultura (MINC), estão sendo processadas. A estrutura do Ministério só estará formatada após 24 de janeiro de 2023. Uma previsão razoável é que a regulamentação seja publicada a partir da terceira semana de fevereiro.

Após a regulamentação, o MINC vai disponibilizar o espaço na Plataforma Mais Brasil para que os estados e municípios incluam seus Planos de Ação. O prazo para que os entes federados façam isso é de 60 dias. 

Quando sai a aprovação do Plano de Ação, se aguarda o Termo de Adesão, que será disponibilizado na Plataforma + Brasil para assinatura. Logo em seguida, o MINC informa o número da conta bancária para que os entes possam sancionar, levando as documentações exigidas pela instituição financeira.

Por último, Estados e Municípios irão publicar os editais e outras possibilidades para os artistas e a quem exerce cultura, os mantendo abertos no período de 45 dias. 

Mas mesmo aguardando o MINC e sua oficialização no governo atual, os Estados e Municípios podem:

I – Atualizar o cadastro da Plataforma Mais Brasil;
II – Adiantar processos de escutas (exigentes na Lei)  e criar mecanismos que podem garantir a participação efetiva da sociedade civil na execução da LGP
III – Elaborar as minutas do Plano de Ação e Editais;
IV – Entregar as prestações de contas da da Lei Aldir Blanc 1 e/ou justificar devidamente sua ausência/impossibilidade desta entrega;



Agora que tem todas as informações em mãos, chegou a hora de montar seu projeto para aprovação. E a Ativaz pode te ajudar nesse processo!
Entre em contato conosco para um bate-papo!