Pela primeira vez em 32 anos de história, a Lei Rouanet transcende o financiamento de produtos e serviços culturais, abrindo uma nova possibilidade: o financiamento do desenvolvimento integrado de territórios criativos em todos os estados brasileiros.
A nova Instrução Normativa, publicada pelo Ministério da Cultura no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de maio, estabelece uma forma de financiamento voltada para o fortalecimento da economia criativa de regiões, estados, municípios, distritos ou outros recortes demográficos. Essa abordagem reconhece esses territórios com vocações criativas como lugares estratégicos para a construção de uma agenda de desenvolvimento econômico pela cultura.
A Instrução Normativa detalha procedimentos referentes à captação, execução, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet. Além disso, ela permite que atividades culturais já existentes possam acessar esses recursos, visando o planejamento e cumprimento dos ciclos de criação, produção, distribuição e consumo de bens e serviços culturais. Os próprios agentes culturais definirão suas prioridades, estabelecerão seus objetivos, controlarão os recursos e administrarão suas infraestruturas.
“Estamos buscando nacionalizar as possibilidades do fomento, para que territórios, estados, municípios, aldeias indígenas, quilombos, colônias de pescadores ou qualquer território com vocação criativa tenha ferramentas de estruturação das suas capacidades de geração de emprego e renda pela cultura”, declarou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
O Programa Territórios Criativos visa mobilizar, qualificar e integrar lideranças, organizações e atores da economia criativa de uma região, incentivando o alinhamento das demandas locais e a união das políticas públicas municipais, estaduais e federais.
Propostas
As propostas de ações culturais serão apresentadas por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e deverão ser inscritas por pessoas jurídicas com finalidade cultural, enquadradas na área de humanidades, conforme o 3º parágrafo do artigo 18 da Lei Rouanet, na tipologia Desenvolvimento de Territórios Criativos. A análise caberá à Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura, da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic).
As propostas deverão contemplar:
- Atividades formativas para profissionais, empreendedores e empreendimentos criativos no território;
- Mapeamento ou diagnóstico sobre os ecossistemas criativos presentes no território, com a definição de indicadores e mensurações sobre o impacto do projeto para o território;
- Estudos, pesquisas ou observatórios de economia criativa;
- Ferramenta ou plataforma de gestão e governança do projeto;
- Suporte para a criação ou estruturação de negócios criativos;
- Outras atividades de estruturação das cadeias e territórios criativos, incluindo:
- Manutenção de espaços culturais ou artístico-culturais, incluindo programação de atividades, ações de comunicação, aquisição de móveis, equipamentos e soluções tecnológicas, serviços de reforma ou construção e serviços para garantia de acessibilidade, entre outras necessidades de funcionamento;
- Realização de eventos culturais ou artístico-culturais, como festivais, mostras, seminários, feiras, mercados e outros tipos de ação cultural.
Será permitida a coexistência de outros projetos, desde que justificado pelo proponente, e o orçamento não se sobreponha a itens orçamentários já incluídos e aprovados.
As propostas de projetos para desenvolvimento da economia criativa deverão ser apresentadas até 31 de agosto de cada ano. O ciclo anual será coincidente com o ano fiscal, e o custo total deverá ser adequado para a execução no prazo de até 60 meses, coincidentes com anos fiscais subsequentes.
Fonte: MinC