Produtores culturais já podem inscrever projetos na Lei Rouanet 2024

 

 

Regras foram atualizadas por nova Instrução Normativa,

que torna processos de análise mais ágeis e transparentes.

 

Estão abertas as inscrições de novos projetos culturais no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) do Ministério da Cultura, até 31 de outubro. A Lei Rouanet, sob a Lei 8.313/1991, tem prazo de inscrição alterado pela nova Instrução Normativa nº 11, assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, em 30 de janeiro. Esta diretriz, que substitui a anterior de 2023, busca agilizar e tornar mais transparente o apoio fiscal a projetos culturais, simplificando etapas como apresentação, seleção, análise, aprovação e avaliação dentro do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

 

“Mais uma vez nós avançamos tanto na tecnologia, quanto na forma de avaliar os projetos para que não só os produtores culturais, mas toda a população seja beneficiada pela Lei Rouanet, gerando mais empregos, levando arte e cultura a todas as regiões do país e garantindo o devido controle social sobre os recursos públicos”, pontua a ministra Margareth Menezes.

 

A nova Instrução Normativa reduz o tempo de análise de propostas culturais para 30 dias e diminui o prazo mínimo entre a proposta e o evento de 90 para 60 dias, graças à automação no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). O período para submeter propostas à Lei Rouanet muda para até 31 de outubro, facilitando a organização e planejamento para que os projetos comecem em janeiro. Para planos anuais e plurianuais, o novo prazo é até 31 de agosto.

 

Os limites de pagamento ao proponente e fornecedores são ajustados para até 20% do total captado, visando a inclusão de mais profissionais culturais nos projetos. Além disso, jovens de baixa renda terão garantida a meia-entrada em eventos culturais financiados com incentivo fiscal, seguindo o Decreto nº 8.537 de 2015.

 

Confira as atualizações principais da Instrução Normativa nº 11:

1. Modernização do procedimento de avaliação inicial, diminuindo o tempo para autorização preliminar de arrecadação de fundos, de 60 para 30 dias;

2. Remoção de cinco anexos da norma, tornando-a mais direta, viabilizado pelo uso de tecnologias avançadas, incluindo o intercâmbio de informações com a Secretaria da Receita Federal;

3. Diminuição do prazo mínimo para submissão das propostas culturais de 90 para 60 dias;

4. Modificação do intervalo para entrega de propostas para 1º de fevereiro a 31 de outubro anualmente;

5. Adiantamento do prazo final para submeter Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao de execução;

6. Adição de projetos como BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no limite máximo de financiamento de R$ 10 milhões;

7. Atualização dos limites para o setor audiovisual: GAMES com até R$ 1,5 milhão, e serviços de vídeo até R$ 2 milhões;

8. Definição de limites para Planos Anuais baseados na captação histórica do proponente, permitindo incremento de até 30%;

9. Exigência de inclusão dos símbolos do Pronac em todas as materiais promocionais dos projetos financiados, independentemente da origem do financiamento;

10. Ajuste da parcela do orçamento destinada à remuneração do proponente, quando participa do projeto, de 50% para 20%, excetuando-se as situações previstas;

11. Limitação dos pagamentos a um único fornecedor para 20% do total, com as respectivas exceções

12. Modificação nas regras para a distribuição de produtos promocionais não utilizados pelos patrocinadores;

13. Extensão do benefício da meia-entrada para jovens com a Identidade Jovem (ID JOVEM).

 

Participação social

A Instrução Normativa nº 11 foi desenvolvida com ampla participação, envolvendo técnicos do Ministério da Cultura e de entidades associadas, além de seguir recomendações de órgãos de controle do governo. Houve reuniões com representantes culturais em 12 capitais das cinco regiões do Brasil, contando com a presença de 4.122 agentes culturais, e uma consulta pública pela internet recebeu aproximadamente 200 sugestões.

“Nós estamos, a cada dia, aproximando mais o mecanismo de incentivo fiscal da verdadeira dinâmica dos setores artísticos do país, que tem particularidades importantes”, declara Henilton Menezes.

 

Fonte: MinC

 

 

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