A diversidade e acessibilidade são preocupações mais crescentes em relação a projetos culturais nos dias atuais. As pessoas estão buscando cada vez mais promover projetos que reflitam a diversidade da sociedade e que incluam uma ampla variedade de pessoas em termos de etnia, gênero, sexualidade, religião, habilidades e outras características.
Uma das razões para isso é que a cultura tem um grande poder de influenciar a maneira como as pessoas se veem e se relacionam com os outros. Projetos culturais que promovem a diversidade e a inclusão podem ajudar a combater preconceitos e estereótipos, além de criar um ambiente mais acolhedor e enriquecedor para todos os envolvidos.
ESTRATÉGIAS ADOTADAS PARA INCLUSÃO
Algumas das estratégias que podem ser adotadas para garantir a diversidade e a inclusão em projetos culturais incluem:
- Garantir a representatividade em todas as etapas do projeto: Isso significa incluir pessoas de diferentes origens étnicas, gêneros, sexualidades, habilidades, entre outras, tanto na equipe de produção quanto nos artistas e participantes.
- Promover a acessibilidade: Projetos culturais devem ser acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas ou sensoriais. Isso pode incluir o uso de tecnologia assistiva, legendas, intérpretes de linguagem de sinais e outras medidas que garantam a acessibilidade.
- Sensibilização e capacitação: É importante que todos os envolvidos no projeto estejam sensibilizados em relação às questões de diversidade e inclusão e saibam como lidar com situações de preconceito ou discriminação. Também pode ser útil oferecer capacitação em diversidade e inclusão para a equipe de produção e artistas envolvidos.
- Consulta à comunidade: Projetos culturais devem ser desenvolvidos em colaboração com a comunidade local, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e que suas necessidades sejam atendidas.
Essas são apenas algumas das estratégias que podem ser adotadas para garantir a diversidade e a inclusão em projetos culturais. É importante lembrar que a promoção da diversidade e inclusão não é um processo estático e exige uma constante reflexão e atualização de práticas e estratégias para garantir uma cultura mais justa e inclusiva.
E COMO AS LEIS AUXILIAM A ACESSIBILIDADE?
As leis e normativas de incentivo à cultura possuem artigos específicos para estas situações! O auxílio e reconhecimento estão presentes para manter a diversidade e acessibilidade ainda mais claros.
LEI ROUANET
A Lei Rouanet não estabelece medidas específicas para a promoção da diversidade e inclusão em projetos culturais, mas existem algumas exigências em relação à acessibilidade e diversidade em relação aos projetos que são aprovados.
Por exemplo, os projetos culturais aprovados devem atender às normas de acessibilidade previstas na legislação brasileira, garantindo que pessoas com deficiência possam participar plenamente das atividades culturais. Além disso, os projetos devem promover a diversidade cultural brasileira, valorizando as diferentes expressões culturais do país e incluindo artistas e produtores de diferentes origens.
A Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 4 de Fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei Rouanet, estabelece algumas exigências em relação à acessibilidade em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
- Art. 22. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade (Anexos I e VII), compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e o Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018.
- §1º Os custos com ações de acessibilidade devem estar sempre previstos no orçamento analítico do projeto, mesmo que estes sejam oriundos de Recursos Próprios.
- § 2º O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto deverá conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, em todos os produtos, sejam bens ou serviços culturais.
- § 3º As medidas de acessibilidade devem estar dispostas em acessibilidade física e de conteúdo (Anexos I e VII) por produtos e ações culturais cadastrados em Plano de Distribuição.
PROAC ICMS
O ProAC ICMS (Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo) é um programa de incentivo à cultura que oferece benefícios fiscais para empresas que investem em projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo. Assim como a Lei Rouanet, o ProAC ICMS também estabelece algumas exigências em relação à acessibilidade em projetos culturais.
A Resolução SC-38, de 25-6-2019, que regulamenta o ProAC ICMS, estabelece as seguintes exigências em relação à acessibilidade:
- Artigo 15 – Os projetos culturais apresentados para o Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo – ProAC deverão ser acessíveis e garantir a inclusão de pessoas com deficiência, considerando as normas técnicas de acessibilidade em vigor, em especial as estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
- Parágrafo único – Para os fins deste artigo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Artigo 16 – O proponente deverá apresentar, junto com o projeto cultural, um plano de acessibilidade que demonstre as medidas adotadas para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência.
- Artigo 17 – O valor das despesas relacionadas à acessibilidade do projeto cultural poderá ser incluído no orçamento do projeto, desde que estejam de acordo com as normas técnicas em vigor e sejam compatíveis com as características do projeto.
- Artigo 18 – As ações de acessibilidade previstas no plano de acessibilidade do projeto cultural serão consideradas no processo de avaliação e seleção dos projetos culturais a serem apoiados pelo ProAC.
Dessa forma, a Resolução SC-38/2019 estabelece que os projetos culturais apresentados para o ProAC ICMS devem ser acessíveis e garantir a inclusão de pessoas com deficiência, considerando as normas técnicas de acessibilidade em vigor, e que o proponente deve apresentar um plano que demonstre as medidas adotadas para garantir acesso das pessoas com deficiência.
Portando, para manter tanto a acessibilidade quanto a diversidade firmes e fortes, os projetos devem sempre visar incluir o público diverso, sem restrições que possam agregar em um preconceito ou divergência de tal índole. Sempre lembrando: a cultura é para todos!
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